POLÍTICA DE PRIVACIDADE – GRUPO INCOR MINAS

Política de Privacidade - Conceitos e Definições

1. CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Para os fins desta Política, devem se considerar as seguintes definições e descrições para seu melhor entendimento:

Agente de Tratamento: Controlador e Operador.

Autoridade Nacional: A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é a entidade responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo território nacional.

Banco de Dados: Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

Bloqueio: Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.

Colaborador: Empregado, estagiário, prestador de serviço, terceirizado, fornecedor, menor aprendiz ou qualquer outro indivíduo ou organização que venham a ter relacionamento profissional, direta ou indiretamente, com a Incor Minas.

Eliminação: Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.

Consentimento: Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

Controlador: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Dado Anonimizado: Dado relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

Dado de Saúde: Dados sensíveis que permitem inferir informações referentes à saúde do titular.

Dados pessoais: Todo dado que permite identificar uma pessoa, como por exemplo: nome, CPF, número de identidade, fotografia etc. Podem ser sensíveis ou não.

Dados pessoais sensíveis: Dados que se referem à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

Usuário: Pessoa física que interaja com a Incor Minas em situações onde tenha a possibilidade de disponibilizar seus dados pessoais.

Controladora: Conforme artigo 5º, inciso VI, da LGPD, “controlador” é a pessoa física ou jurídica a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Informações: Dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, em qualquer meio, suporte ou formato.

Tratamento: Toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, uso, armazenamento, eliminação, modificação, comunicação, etc.

Privacidade e Proteção de Dados: Capacidade do titular de determinar a utilização de seus dados e garantir que não sejam utilizados para discriminação ou danos.

Stakeholders/Públicos de Interesse: Públicos com interesses pertinentes à Incor Minas, como acionistas, colaboradores, fornecedores, órgãos reguladores, etc.

Terceiros: Pessoas físicas ou jurídicas que prestam serviços à Incor Minas e que possam ter acesso a dados da empresa ou de seus pacientes.

Titular: Pessoa física a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

Termo de consentimento: Documento que coleta manifestação favorável ao tratamento de dados para finalidades específicas.

Subcontratadas: Empresas de apoio a diagnósticos, como instituições de referência e médicos contratados PJ.

Operador: Pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome da Incor Minas.

Órgão de Pesquisa: Entidade legalmente constituída para fins de pesquisa, que inclui em sua missão institucional a atividade científica, histórica ou estatística.

Relatório de Impacto: Documento do controlador que descreve os processos de tratamento que podem gerar riscos e as medidas de mitigação.

Transferência Internacional de Dados: Transferência de dados para país estrangeiro ou organismo internacional.

Uso Compartilhado de Dados Pessoais: Compartilhamento entre órgãos públicos e privados, mediante autorização específica.

Violação de Dados Pessoais: Destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado a dados pessoais em virtude de incidente de segurança.

2. OBJETIVO

Este documento tem por finalidade apresentar aos colaboradores, pacientes e demais indivíduos, às diretrizes da Incor Minas aplicáveis à privacidade e proteção dos dados pessoais dos clientes pessoas físicas, colaboradores e funcionários os quais a Incor Minas tem acesso em função do desempenho de suas atividades, estabelecendo as regras aplicáveis sobre a coleta, registro, armazenamento, uso, compartilhamento, enriquecimento e eliminação dos dados coletados, de acordo com as leis em vigor. A Incor Minas se compromete a tomar todos os cuidados necessários para atender a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

3. ABRANGÊNCIA

Procedimento aplicável em todos os setores da Incor Minas e de terceirizados que realizam o tratamento, a coleta, o tratamento e o armazenamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital.

4. MATERIAIS NECESSÁRIOS

As diretrizes do texto da Lei nº 13.709/2018, LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e os materiais desenvolvidos a partir do Diagnóstico de Adequação da LGPD.

5. PRINCÍPIOS DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

5.1. Princípios das atividades de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

5.2 Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

5.3 Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.

5.4 Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.

5.5 Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.

5.6 Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.

5.7 Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

5.8 Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

5.9 Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

5.10 Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

5.11 Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

5.12 Consentimento para Captura de Imagens e Gravação de Áudio: Ao anuir com a Política de Privacidade do Incor Minas, os pacientes e acompanhantes declaram expressamente sua ciência e autorização para a captura de imagens e gravação de áudio durante o atendimento na clínica. Esta captura será realizada para fins de garantia da qualidade dos serviços, formação profissional, e/ou outros propósitos específicos relacionados aos serviços prestados.

Os pacientes e acompanhantes têm o direito de recusar ou revogar seu consentimento a qualquer momento, sem prejuízo aos serviços prestados, devendo informar a clínica por escrito sobre sua decisão.

O consentimento para a captura de imagens e gravação de áudio será documentado de forma apropriada pela clínica, e os dados assim obtidos serão tratados em conformidade com esta Política de Privacidade e demais normas aplicáveis de proteção de dados pessoais.

6. INFORMAÇÕES GERAIS E DIRETRIZES

6.1. Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais

O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I. Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

II. Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

III. Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;

IV. Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

V. Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;

VI. Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);

VII. Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

VIII. Para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;

IX. Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

X. Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

XI. Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

6.2. Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis

O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I. Quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;

II. Sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:

a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;

c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;

d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);

e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;

f) tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias; ou

g) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

h) garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

6.3. Do Término do Tratamento de Dados

O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I. Verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;

II. Fim do período de tratamento;

III. Comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento conforme disposto no § 5º do art. 8º desta Lei, resguardado o interesse público;

IV. Determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.

A título de exceção, os dados podem ser mantidos nas condições do Art. 16 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:

I. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

II. Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

III. Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei;

IV. Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

7. RESPONSABILIDADES

7.1. Encarregado pelo Tratamento dos Dados

As atividades do encarregado consistem em:

I. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III. Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV. Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

7.2. Dos colaboradores

Das obrigações dos colaboradores:

a) Cumprir esta política de segurança, sob pena de incorrer nas sanções disciplinares e legais cabíveis;

b) Tratar os dados pessoais sob responsabilidade da Incor Minas somente para fins autorizados, de forma ética e legal, respeitando os direitos do titular dos dados pessoais e de acordo com as orientações desta Política, demais instrumentos regulamentares relacionados à proteção de dados pessoais e da legislação aplicável;

c) Zelar pela integridade, disponibilidade, confidencialidade, autenticidade e legalidade dos dados pessoais acessados e manipulados, não utilizando, enviando, transmitindo ou compartilhando indevidamente estes dados pessoais, em qualquer local ou mídia, inclusive na Internet;

d) Reportar formalmente ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais quaisquer eventos relativos à violação ou possibilidade de violação de dados pessoais ou atividades suspeitas de que tenha conhecimento.

e) Comunicar ao seu superior imediato o conhecimento de qualquer irregularidade ou desvio no tratamento de dados pessoais.

7.3. Assessoria Jurídica

a) Auxiliar nos processos de contratação e aquisição de produtos e serviços da Incor Minas;

b) Analisar e tomar decisões dos reportes realizados pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;

c) Fornecer orientação legal na ocorrência de incidentes de violação de dados pessoais;

d) Apoiar o Encarregado na elaboração de repostas à ANPD;

7.4. Gestão de Pessoas

a) Promover, em conjunto com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, a cultura de proteção de dados pessoais;

b) Assegurar a divulgação dos documentos que compõem esta Política e outros documentos internos para proteção de dados pessoais;

c) Assegurar que os colaboradores estejam cientes do tratamento realizado aos seus dados pessoais;

d) Definir controles de proteção de dados pessoais especificamente relacionados aos processos de contratação, desligamento, modificação de atividades e afastamentos;

OBS: Todo e qualquer Usuário poderá exercer esses direitos mediante pedido escrito dirigido ao e-mail lgpd@incor.care

8. COMUNICAÇÃO COM MÉDICOS PRESCRITORES E DISCUSSÃO DE DADOS DE EXAMES/PROCEDIMENTOS

a) O Usuário, ao utilizar os serviços fornecidos pela Incor Minas, expressamente autoriza e consente que a empresa possa entrar em contato com os médicos prescritores dos exames/procedimentos realizados nas clínicas conveniadas.

b) O propósito da comunicação com os médicos prescritores é garantir uma melhor compreensão dos dados e resultados dos exames/procedimentos, permitindo um acompanhamento mais adequado da saúde do Usuário.

c) A Incor Minas compromete-se a tratar todas as informações médicas com o mais alto grau de confidencialidade e segurança, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais normas aplicáveis à privacidade e proteção de dados.

d) O Usuário tem ciência de que a comunicação com os médicos prescritores tem como objetivo exclusivo a promoção do bem-estar do paciente e a troca de informações necessárias para o adequado entendimento dos resultados dos exames/procedimentos.

e) É de responsabilidade do Usuário informar previamente aos médicos prescritores acerca do compartilhamento de dados e resultados com a Incor Minas, bem como obter qualquer autorização ou consentimento adicional exigido pela legislação aplicável.

f) Caso o Usuário não concorde com a comunicação com os médicos prescritores ou com a discussão dos dados de exames/procedimentos, é dever do mesmo notificar a Incor Minas por escrito, através do seguinte e-mail: joao@incor.care.

g) Ao aceitar os termos da Incor Minas, o Usuário reconhece e consente com a presente cláusula, autorizando, portanto, a empresa a realizar a comunicação mencionada e a discutir os dados/resultados dos exames/procedimentos com os médicos prescritores, conforme os termos aqui estabelecidos.

9. MUDANÇAS NA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Estamos em constante busca pela melhora na qualidade dos nossos serviços e isso inclui a proteção de dados. Portanto, a presente Política de Proteção pode passar por alterações visando o aprimoramento da segurança da privacidade dos nossos clientes. Eventuais alterações serão prontamente informadas pelos canais de comunicação utilizados pela Incor Minas.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Esta Política deve ser revisada, no mínimo, anualmente, ou sempre que existir a necessidade de alterações nos critérios definidos nas demais normas e políticas específicas da Incor Minas.

b) O presente documento deve ser lido e interpretado sob as leis brasileiras, em conjunto com as Normas e Procedimentos aplicáveis pela Incor Minas.

c) Esta Política e as demais Normas e Procedimentos da Incor Minas encontram-se disponíveis no QRcode ou na recepção, em caso de indisponibilidade, podem ser solicitadas para ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, por meio do e-mail lgpd@incor.care.

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação.

11. DA LEI APLICÁVEL E DO FORO

Essa Política será interpretada segundo a legislação brasileira, no idioma português, sendo eleito o foro do seu domicílio para dirimir qualquer controvérsia que envolva este documento, salvo ressalva específica de competência pessoal, territorial ou funcional pela legislação aplicável. Caso o usuário não possua domicílio no Brasil e em razão dos serviços da Incor Minas serem oferecidos apenas em território nacional, o usuário se submeterá à legislação brasileira, concordando, portanto, que em caso de litígio a ser solucionado, a ação deverá ser proposta no foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

12. CONTATO

Caso você precise esclarecer dúvidas, receber orientações ou fazer reclamações sobre a maneira como tratamos os dados, você pode nos contatar através do canal de atendimento à LGPD da Incor Minas, e por meio do endereço de e-mail lgpd@incor.care.

Preencha o formulário e solicite seu agendamento.

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As informações contidas neste site são de caráter informativo e não devem ser interpretadas como aconselhamento médico profissional. O Incor Minas é uma instituição médica especializada em cardiologia intervencionista e hemodinâmica, e seus profissionais médicos estão capacitados para oferecer o melhor atendimento aos pacientes. Se você estiver enfrentando algum problema de saúde, entre em contato com o seu médico ou outro profissional de saúde qualificado para obter o melhor diagnóstico e tratamento. Todos os procedimentos médicos apresentam riscos, e é importante discutir os benefícios e riscos de cada procedimento com o seu médico antes de tomar uma decisão.

Responsável técnico, Médico: CRM-MG: 94500 DR. JOÃO VITOR INNECCO ARÊAS / ⓒ GRUPO ICA & INCOR MINAS. TODOS DIREITOS RESERVADOS.
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